sexta-feira, 30 de março de 2012

Deputado Cabo Maciel destaca importância da Lei de Carreira

Na data de 22 de fevereiro de 2012, expirou o artigo da Lei 3.484 de 22 de fevereiro de 2010, que autorizava a promoção dos Soldados PM com 15 anos de efetivos serviços.
Dep. Cabo Maciel defendendo a Lei de Carreira

Hoje o Soldado só adquiri direito a primeira Graduação de Cabo PM com 20 anos de serviço (Lei 2.814/2003), situação insuportável, que não pode perdurar, fazendo com que o Deputado Cabo Maciel apresentasse anteprojeto de Lei instituindo a carreira das Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares, permitindo com que o Soldado aufira sua promoção a Cabo PM com 10 anos de efetivos serviços; com 12 anos 3º Sargento PM; com 15 anos 2º Sargento PM; com 17 anos 1º Sargento PM; e com 19 anos seja promovido a graduação de Subtenente PM.
Os alunos entram com chance de crescer na PMAM
Restando-lhe ainda 11 anos para prestar seletiva interna para chegar ao Oficialato no QOAPM, e ainda permitindo a promoção a Graduação ou ao Posto imediato com 29 anos de efetivos serviços, direito estendido ao PM/BM agregado em razão de reforma  por invalidez, independente de requisitos. São muitos os benefícios auferidos com a nova Lei de Carreira dos Praças PM/BM, sendo um marco histórico, uma vez que o Praça nunca teve uma carreira definida em Lei, afirmou Maciel.

2 comentários:

Anônimo disse...

Quando é que alei vai entrar em vigor?

Anônimo disse...

Boa noite Sr. Deputado, parabens pelo belo trabalho, mas tenho uma pergunta, como fica a situacao dos pracas que estao entrando agora na graduacao de cabo como é o caso dos especialistas que entram como cabo, eles vao esperar doze anos para sair sargento?