quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Cabo Maciel lamenta decisão da Justiça em prejuízo aos policiais militares


Segurança Pública

Deputado Cabo Maciel promete recorrer

Em pronunciamento da tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na manhã desta quarta-feira (26), o deputado estadual Cabo Maciel (PR), considerou como negativa a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), derrubando a Lei que favoreceria os policiais militares em prestar concurso para o cargo de oficial, independente do limite de idade.

O deputado assinalou que apresentou uma emenda à Lei n° 3372 que garantia o direito aos praças da PM, independente do limite de idade, prestar concurso público para o cargo de oficial. Contudo, o TJ analisou a matéria e entendeu que ela era inconstitucional, fechando assim uma porta para os praças da PM e dos Bombeiros, prejudicando centenas de profissionais que já doam sua vida dentro da corporação defendendo a população tanto na capital como no interior.

O deputado disse que apresentou essa emenda à Lei porque o ingresso à Lei de Carreira prevê a idade mínima de 18 e a máxima de 28 anos para os concursos públicos de soldados e oficiais da Polícia. “Os praças, por já estarem dentro desse limite de idade e na corporação, muitos com mais de 15 anos de efetivo serviço com experiência de rua e de ter frequentado os Cursos para soldado, cabo e sargento, não tinham o direito de prestar o concurso de oficial por já estarem dentro da polícia e estarem acima do limite máximo da Lei de Ingresso, que é de 28 anos”.
TJ acaba com a esperança de dos SD PM 

A emenda foi aprovada e garante aos praças a participação nos concursos independente do limite de idade. Nos últimos concursos realizados vários praças da Polícia prestaram concursos para oficiais passaram, formaram na academia e, hoje, são oficiais experientes por já estarem na carreira de praça em torno de 5 a 15 anos na polícia.

Quando não havia essa emenda, esse soldado tinha que entrar na Justiça em busca de uma liminar para garantir sua inscrição passar e fazer a academia. Contudo, se seu pedido fosse considerado improcedente ele era desligado automaticamente do curso.

“Vejo com muito pesar esse resultado apresentado pelo TJ, porque fecha uma porta importante para eles prestarem concurso sem as exigências impostas”, disse Maciel e afirmando que vai recorrer da decisão do TJ em busca desse direito. “Para isso vou apresentar um projeto à Mesa Diretora da Aleam que cria a carreira única dentro da Polícia Militar”, assinalou.

Nenhum comentário: