Economia !
O líder do PR na Assembleia Legislativa
do Amazonas (Aleam), deputado Cabo Maciel protocolou Projeto de Lei que dispõe
sobre a desobrigação de pagamento de tarifas de água e esgoto pelo consumidor
nos casos de inexistência ou cessação da pestação de serviço, por prazo
superior a 30 (trinta) dias e nos casos de obras de reparação a longo prazo.
O presente Projeto de Lei
harmoniza-se perfeitamente com o Código de Defesa do Consumidor _ Lei Nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990. Além de também tratar-se de direito fundamental
inserto no art. 196 caput de nossa Carta Federal.
Em sua justifica Cabo Maciel destaca
que oo Estado enquanto detentor do dever de zelar pela prestação adequada de
serviços públicos à comunidade fica inteiramente responsável pela prestação
destes.
Quando da ocorrência desta
descentralização do serviço, - destacou Maciel -, a Administração Pública além
de transferir a execução deste a outra Entidade, transfere conjuntamente, o
ônus da responsabilidade objetiva pela prestação adequada do serviço.
Seguindo
essa linha, o Estado fica também responsável pela fiscalização e execução do
serviço, fazendo comque desta forma, a assunção deste encargo passe para os
ombros da empresa prestadeora da atividade pública contratada.
É neste momento, portanto, que as
empresas concessionárias de serviço público ingressam na relação jurídica
geradora do dever de indenizar os prejuízos causados a população, concliu Cabo
Maciel.
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