Na data de 22 de fevereiro de 2012,
expirou o artigo da Lei 3.484 de 22 de fevereiro de 2010, que autorizava a promoção
dos Soldados PM com 15 anos de efetivos serviços.
|
Dep. Cabo Maciel defendendo a Lei de Carreira |
Hoje o Soldado só adquiri direito a
primeira Graduação de Cabo PM com 20 anos de serviço (Lei 2.814/2003), situação
insuportável, que não pode perdurar, fazendo com que o Deputado Cabo Maciel
apresentasse anteprojeto de Lei instituindo a carreira das Praças Policiais
Militares e Bombeiros Militares, permitindo com que o Soldado aufira sua
promoção a Cabo PM com 10 anos de efetivos serviços; com 12 anos 3º Sargento
PM; com 15 anos 2º Sargento PM; com 17 anos 1º Sargento PM; e com 19 anos seja
promovido a graduação de Subtenente PM.
|
Os alunos entram com chance de crescer na PMAM |
Restando-lhe
ainda 11 anos para prestar seletiva interna para chegar ao Oficialato no QOAPM,
e ainda permitindo a promoção a Graduação ou ao Posto imediato com 29 anos de
efetivos serviços, direito estendido ao PM/BM agregado em razão de reforma por invalidez, independente de requisitos.
São muitos os benefícios auferidos com a nova Lei de Carreira dos Praças PM/BM,
sendo um marco histórico, uma vez que o Praça nunca teve uma carreira definida
em Lei, afirmou Maciel.
2 comentários:
Quando é que alei vai entrar em vigor?
Boa noite Sr. Deputado, parabens pelo belo trabalho, mas tenho uma pergunta, como fica a situacao dos pracas que estao entrando agora na graduacao de cabo como é o caso dos especialistas que entram como cabo, eles vao esperar doze anos para sair sargento?
Postar um comentário