quinta-feira, 13 de março de 2014

Candidatos do Concurso da PMAM/2011 são beneficiados com a assinatura de TAC proposto pela DPE-AM

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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) assinou, na última sexta-feira, 7 de março, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Comando Geral da Polícia Militar e a Fundação Instituto Superior de Administração e Economia (Isae) para a convocação de candidatos do Concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), realizado em 2011, que foram prejudicados na prestação de Teste de Aptidão Física (TAF) em decorrência de convocação sem tempo hábil para que os candidatos se apresentassem.
O TAC foi firmado visando beneficiar dezenas de candidatos que ficaram ausentes do TAF por conta do anúncio de uma nova data de realização dessa etapa do concurso ser divulgada sem a devida antecedência pela empresa organizadora do concurso.  “A divulgação foi feita somente através do sítio eletrônico da empresa organizadora do certame e os interessados são hipossuficientes, muitos dos quais não possuem acesso à internet em sua residência. Além disso, o principal argumento foi a participação naquela etapa do concurso ser requerida já nos dias imediatamente seguintes de forma que o prazo para a ciência a respeito da convocação constituiu-se em menos de 24 horas”, relatou o defensor público da área de Ações Coletivas, Carlos Almeida Filho.
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Os candidatos prejudicados com a convocação do dia 29/10/2013 e que foram eliminados pelo não comparecimento, nos dias 30/10/2013 a 01/11/2013, deverão ser novamente convocados, por comunicação pessoal e por meio de Portaria a ser publicada no sítio eletrônico do ISAE  e Diário Oficial do Estado (DOE), com prazo mínimo de 10 dias, para confirmação na participação de novo TAF, em momento a ser oportunamente definido pelo Comando Geral da Polícia Militar e informado pelos mesmos meios aos candidatos convocados.
Após resultado da convocação para TAF e posterior avaliação psicológica e toxicológica, os candidatos considerados aptos deverão prestar o Curso de Formação em lista unificada com os demais aprovados, observada a ordem de classificação na fase objetiva do certame, sem prejuízo dos Cursos de Formação eventualmente em andamento.

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