terça-feira, 18 de setembro de 2012

Promulgada a Lei que dispõe sobre porte de arma da PMAM



Dep. Cabo Maciel continua firme em sua luta pela PMAM

                Foi promulgada na sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas(ALEAM), da última terça-feira (18.09), o Projeto de Resolução Legislativa de autoria do Deputado Cabo Maciel (PR), que dispõe sobre a Identificação do Pessoal da Polícia Militar do Amazonas. Depois de alguns meses percorrendo diversas Comissões Permanente da Casa finalmente chegou ao Plenário para receber votação dos parlamentares.
                A nova Lei dos Policiais Militares define obrigações e disciplina os procedimentos relativos à emissão da Carteira de Identidade Militar - CIM para o pessoal da Ativa e aos inativos da Reserva Remunerada e Reformados da Polícia Militar do Amazonas - PMAM, bem como aos seus dependentes, e do Cartão de Identificação Provisório - CIP, para os alunos dos diversos Cursos de Formação de Praças e Oficiais da Polícia Militar do Amazonas.
No seu Parágrafo único são considerados dependentes para o que trata o caput do presente artigo o marido ou esposa, o companheiro ou companheira e os respectivos filhos, consangüíneos e/ou adotados nos termos da Lei.
Os novos militares entram beneficiados com nova Lei

A partir de agora – disse Cabo Maciel - Compete à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Amazonas, através do Serviço de Identificação da PMAM (SI/PMAM), expedir as Carteiras de Identidade Militar - CIM para os Oficiais, Praças e seus dependentes, e os Cartões de Identificação Provisório - CIP para os alunos dos Cursos de Formação de Soldados - CFSD, de Cabos - CFC, de Sargentos - CFS, de Habilitação de Oficiais da Administração - CHOA e Curso de Formação de Oficiais - CFO, da Polícia Militar do Amazonas, desde que tais Cursos sejam promovidos e realizados na circunscrição do Estado do Amazonas.
“A Carteira de Identidade Militar que trata a presente Lei, é um documento que reúne todos os dados necessários e imprescindíveis à identificação civil e militar do portador, a definição de sua situação militar, bem como número de registro e autorização para porte de arma de fogo. É documento pessoal e intransferível, que se destina a comprovar o vínculo entre o identificado e a Corporação ou entre o dependente e o militar e, neste último caso, prescindirá de prévia e expressa autorização do titular”, concluiu Cabo Maciel.


             

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