Dep. Cabo Maciel continua firme em sua luta pela PMAM |
Foi promulgada na sessão
ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas(ALEAM), da última
terça-feira (18.09), o Projeto de Resolução Legislativa de autoria do Deputado
Cabo Maciel (PR), que dispõe sobre a Identificação do Pessoal da Polícia
Militar do Amazonas. Depois de alguns meses percorrendo diversas Comissões
Permanente da Casa finalmente chegou ao Plenário para receber votação dos
parlamentares.
A nova Lei dos Policiais
Militares define obrigações e disciplina os procedimentos relativos à emissão
da Carteira de Identidade Militar - CIM para o pessoal da Ativa e aos inativos
da Reserva Remunerada e Reformados da Polícia Militar do Amazonas - PMAM, bem
como aos seus dependentes, e do Cartão de Identificação Provisório - CIP, para
os alunos dos diversos Cursos de Formação de Praças e Oficiais da Polícia
Militar do Amazonas.
No seu Parágrafo único são considerados dependentes para o que trata o
caput do presente artigo o marido ou esposa, o companheiro ou companheira e os
respectivos filhos, consangüíneos e/ou adotados nos termos da Lei.
Os novos militares entram beneficiados com nova Lei |
A partir de agora – disse Cabo Maciel - Compete à Diretoria de Pessoal da
Polícia Militar do Amazonas, através do Serviço de Identificação da PMAM (SI/PMAM),
expedir as Carteiras de Identidade Militar - CIM para os Oficiais, Praças e
seus dependentes, e os Cartões de Identificação Provisório - CIP para os alunos
dos Cursos de Formação de Soldados - CFSD, de Cabos - CFC, de Sargentos - CFS,
de Habilitação de Oficiais da Administração - CHOA e Curso de Formação de
Oficiais - CFO, da Polícia Militar do Amazonas, desde que tais Cursos sejam
promovidos e realizados na circunscrição do Estado do Amazonas.
“A Carteira de Identidade Militar que trata a
presente Lei, é um documento que reúne todos os dados necessários e
imprescindíveis à identificação civil e militar do portador, a definição de sua
situação militar, bem como número de registro e autorização para porte de arma
de fogo. É documento pessoal e intransferível, que se destina a comprovar o
vínculo entre o identificado e a Corporação ou entre o dependente e o militar
e, neste último caso, prescindirá de prévia e expressa autorização do titular”,
concluiu Cabo Maciel.
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