
Na ultima sessão ordinária do ano ocorrido na tarde desta
quinta-feira 19/12, deputado Cabo Maciel defendeu a aprovação do projeto
de lei n°5/2013 de sua autoria, a qual dispõe
sobre
a proibição de colocação de películas, adesivos e outros objetos nas
fachadas, portas e janelas das “lan houses”, “cybers cafés” e similares,
que impeçam a visualização do interior de suas dependências, no âmbito
do Estado do Amazonas.
Onde o parlamentar republicando justificou o seguinte; “que são de
pleno conhecimento público as situações, tais como assaltos,
assassinatos, e outras, que ocorrem no interior dos estabelecimentos do
tipo “lan
house
”,
cyber café” e similares, os quais não são visíveis do lado exterior dos
mesmos, em virtude de película, de adesivos e de outros objetos
aplicados nas fachadas, portas e janelas dos referidos estabelecimentos.
Sabemos que, na maioria das vezes, os praticantes dessas ações se
utilizam desse fato para perpetrá-las, vez que, por não serem vistos
pelo lado exterior dos estabelecimentos, em virtude dos impedimentos ali
existentes, após a conclusão das referidas ações, saem tranquilamente,
sem serem sequer importunados.” Palavras do deputado Cabo Maciel.
Após as palavras deferidas em defesa do projeto, Cabo Maciel destacou ainda que isso é uma prevenção ao
combate
ao crime, além do que é uma forma de dar mais segurança a sociedade
Amazonense, pois desta forma qualquer viatura que esteja patrulhando
locais que tenham lan houses, a visibilidade do que acontece dentro do
ambiente será perceptível, e vem felicitar direto o trabalho das
polícias no Estado.
Depois
o projeto foi pautado, apreciado e colocado em votação, onde teve por
unanimidade aprovação de todos os parlamentares que se encontravam
presentes na Sessão.
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