Segundo o relator, ficou “devidamente comprovado que o impetrante foi ilegalmente afastado”
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)
confirmaram liminar de 18 de agosto deste ano que declarou nula a sessão
extraordinária da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, realizada em 11
de julho, que afastou o vereador Jamerson Zênio da Costa Farias da
Presidência da mesa diretora por 90 dias.
A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Sabino da Silva Marques, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta quarta-feira (11/12), presidida pelo desembargador Rafael de Araújo Romano.
De acordo com o relator, ficou “devidamente comprovado que o impetrante foi ilegalmente afastado, mesmo que temporariamente, do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, uma vez que lhe foi claramente tolhido o direito do contraditório e ampla defesa, em violação ao disposto no artigo 5º, LV da Constituição Federal”.
O pedido de cópia da ata teria sido negado ao presidente, caracterizando afronta à ampla defesa e ao contraditório e o devido processo legal. Segundo o parecer do Ministério Público, a não observância destes princípios caracteriza abuso de poder. Ainda de acordo com o MP, não consta nos autos nenhuma denúncia formal contra o impetrante, noticiando conduta grave, capaz de justificar a determinação de seu afastamento, por 90 dias, de forma sumária pela mesa diretora da Câmara.
Fonte: TJAM
A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Sabino da Silva Marques, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta quarta-feira (11/12), presidida pelo desembargador Rafael de Araújo Romano.
De acordo com o relator, ficou “devidamente comprovado que o impetrante foi ilegalmente afastado, mesmo que temporariamente, do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, uma vez que lhe foi claramente tolhido o direito do contraditório e ampla defesa, em violação ao disposto no artigo 5º, LV da Constituição Federal”.
O pedido de cópia da ata teria sido negado ao presidente, caracterizando afronta à ampla defesa e ao contraditório e o devido processo legal. Segundo o parecer do Ministério Público, a não observância destes princípios caracteriza abuso de poder. Ainda de acordo com o MP, não consta nos autos nenhuma denúncia formal contra o impetrante, noticiando conduta grave, capaz de justificar a determinação de seu afastamento, por 90 dias, de forma sumária pela mesa diretora da Câmara.
Fonte: TJAM
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