quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Fux e Barbosa vetam doações de empresas em eleições

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Os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), declararam nesta quarta-feira que empresas e pessoas físicas não poderão mais financiar campanhas eleitorais nem injetar recursos no caixa de partidos políticos. O STF começou a julgar a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta trechos da Lei Eleitoral (9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), e pode colocar a Corte novamente em rota de colisão com o Congresso Nacional.
De acordo com Fux, relator da ação no STF, no caso de pessoas físicas, o Congresso Nacional terá prazo de 24 meses para estabelecer uma legislação sobre doações. Caso os parlamentares não cumpram com o prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai fixar regras provisórias. O STF ainda terá de deliberar sobre quando as potenciais restrições entrarão em vigor.
Presidente do STF, Barbosa adiantou seu voto e também disse que são inconstitucionais as doações feitas por empresas e pessoas físicas. Barbosa, entretanto, rejeitou a hipótese de conceder prazo para que o Congresso legisle sobre os repasses de pessoas físicas. Em seu voto, ele foi duro com a atuação parlamentar. “Se o Congresso, ao tomar conhecimento do ajuizamento dessa ação, quisesse, poderia muito bem ter regulado essa matéria em tempo hábil. Sabemos que neste ano falou-se na aceleração do debate sobre esse tema da reforma política, mas nada se fez”, criticou. “A permissão dada a empresas de contribuírem as campanhas é manifestamente inconstitucional por elas exercerem influência nefasta e perniciosa no resultado do pleito, apta a comprometer legitimidade do processo eleitoral e a independência dos representantes”, completou o ministro.

Justiça
Laryssa Borges, de Brasília

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