De autoria do deputado Cabo Maciel, aprovada na ALEAM no dia 17.12.2015.
É proibido a hospedagem de crianças e adolescentes em hotel, pousadas, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável, nos termos do art. No. 8.069, de 13/09/90. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"Um ganho enorme para a sociedade amazonense que terá esta Lei para combater a pedofilia nos hotéis, motéis e estabelecimentos de hospedagens, fortalecendo o Estatuto da Crianças e Adolescentes. Fico muito feliz por ser o autor desta lei e feliz por ter sido sancionada, agora estarei atento para o cumprimento da mesma" - diz deputado Cabo Maciel
É proibido a hospedagem de crianças e adolescentes em hotel, pousadas, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável, nos termos do art. No. 8.069, de 13/09/90. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"Um ganho enorme para a sociedade amazonense que terá esta Lei para combater a pedofilia nos hotéis, motéis e estabelecimentos de hospedagens, fortalecendo o Estatuto da Crianças e Adolescentes. Fico muito feliz por ser o autor desta lei e feliz por ter sido sancionada, agora estarei atento para o cumprimento da mesma" - diz deputado Cabo Maciel
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