terça-feira, 21 de junho de 2016

DEPUTADO CABO MACIEL DEFENDE A PEC Nº 82, DE 23.DEZ.2013, PEC DOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS.

Nesta data (20.Jun.2016) o Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas - ALEAM, Deputado Cabo Maciel, reuniram-se na Procuradoria Geral da ALEAM, com o Procurador Geral, Dr. Vander Goês, com o Procurador Dr. Alcebiades, com o Sindicato dos Delegados de Carreira do Estado do Amazonas – SINDEPOL, com seu Presidente Delegado Rafael da Costa e Silva, Delegado Temístocles Silva Alencar, Delegado Olavo Augusto Torquato Mozer, e Técnicos da Comissão de Segurança Pública da ALEAM, a fim de se discutir sobre a defesa da constitucionalidade da PEC nº 82, de 23.Dez.2013 (PEC dos Delegados), de autoria do Deputado Cabo Maciel segundo a regra vigente no art. 32, I, da Constituição do Estado do Amazonas, a qual é questionada pela Procuradoria-Geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº 115.822/2016 – AsJConst/SAJ/PGR.

Sobre a referida ADIN tanto o Sindicato dos Delegados de Carreira da Polícia Civil do Amazonas, como a Comissão de Segurança Pública da ALEAM unir-se-ão à Procuradoria Geral da ALEAM na DEFESA DA CONSTITUCIONALIDADE da PEC nº 82, de 23.Dez.2013, por entender NÃO EXISTIR inconstitucionalidade formal ou material, como equivocadamente afirma o Ministério Público Federal, entendimento este subsidiado na atual jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, na Lei Federal nº 12.830, de 20.Jun.2013, que há muito já reconheceu a carreira de Delegado como carreira jurídica, e em razão do referido reconhecimento possuindo os mesmos direitos das demais carreiras de natureza jurídica prevista na Carta Federal de 1988, além do fato do rito e do fundamento da iniciativa das PECs ser diverso das Leis infraconstitucionais. Além do que as carreiras já elencadas na Carta Federal de 1988 não podem ser entendidas de forma anômala como rol taxativo e que os Estados não podem prevê a carreira jurídica em suas Constituições Estaduais, dando-se o mesmo tratamento que a União já deu para os Delegados da Polícia Federal na Lei Federal nº 13.047, de 02.Dez.2014, sendo incompreensível tratamento diverso aos Delegados Estaduais, tanto o é que o Distrito Federal fez tal reconhecimento à carreira jurídica do Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, procedido na mesma legislação, sobre a qual inexiste ADIN, o que só foi procedido contra os Estados do Espírito Santo - ES, Santa Catarina - SC, São Paulo - SP e Tocantins – TO. 

“Historicamente a carreira de Delegado já nasceu jurídica” - afirma o Deputado Cabo Maciel. Informando que defenderá a constitucionalidade da PEC nº 82/2013, até o final da referida ação que tramita junto ao Pretório Excelso, a qual em nada interfere nas garantias constitucionais do Ministério Público, nem este pode interferir além dos limites impostos na Lei no trabalho dos Delegados, os quais tem direito a independência funcional e administrativa na investigação criminal, de não serem removidos, nem sofrerem quaisquer outros prejuízos, em razão de seu trabalho, enquanto que o Ministério Público inicia a persecução penal só a partir da instauração válida da ação penal.

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