NOTA DE REPÚDIO
O Deputado Alcimar Maciel
Pereira, Presidente da Comissão de Segurança Publica da Assembléia Legislativa
do Amazonas e Presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PMAM/CBMAM
(ACSPM/BM), e as Associações de Subtenentes e Sargentos da PMAM/BMAM
(ACSSPM/BM), Associação das Mulheres dos Policiais e Bombeiros Militares do
Amazonas (AMCSPM/BM), Associação dos Militares Estaduais do Amazonas (AME), Associação
dos Policiais e Bombeiros Militares da Reserva (APBMIR), REPÚDIAM com veemência
Atos do Diretor da Diretoria de Justiça e Disciplina – DJD, do Alto Comando da
PMAM, que por decisões isoladas teima em afrontar direitos e garantias
individuais e coletivos, direitos estes já consolidados na Constituição da
Republica Federal do Brasil, nas Convenções e Tratados Internacionais de
Direito Humanos em que o Brasil é signatário.
Somos contrários ao
anteprojeto de lei do Comando que eleva os atuais 30 (trinta) anos de prestação
de serviço na Corporação da Policia e Bombeiro Militar do Amazonas, para 35
(trinta e cinco) anos de serviço. Pasmem, os Policiais e Bombeiros Militares,
trabalham diuturnamente, para garantir a ordem pública e a paz social, realizando
todo tipo de serviço, desenvolvidos por ambas as Corporações, que os exercem
com prestimosas contribuições suas atividades constitucionais a Segurança
Pública de nosso Estado.
O Policial e Bombeiro
Militar se obrigam a servir durante 30 (trinta) anos de serviços, com 100% (cem
por cento) de acerto, administrando diuturnamente conflitos sociais, conflitos
internos e familiares, tudo isso lhes conduzindo a fadiga e ao estresse, diante
da cobrança de acertar e nunca errar, bem como a exigência da dedicação integral
ao serviço, sem que haja muitas vezes uma estrutura mínima para o trabalho. E,
mesmo assim, o policial e bombeiro têm que cumprir a missão que lhes for
atribuída, em condições insalubre e periculosa, e superando outros fatores
externos adversos, que influenciam diretamente na estrutura orgânica, no
desgaste físico e mental do Policial e Bombeiro Militares do nosso Estado. Com
tudo isso, ainda existe planos para que se aumentem ainda mais o tempo de
prestação de serviço em ambas as Corporações.
Os representantes de
categorias, sejam de cunho Sindical ou Associativo, gozam plenamente de seus direitos
e garantias constitucionais, estando estas legalmente constituídas, para
livremente exercerem suas atividades laborais em prol dos seus associados, cumprindo
estatutariamente suas finalidades para as quais foram criadas, livres de qualquer
tipo de violência externa.
A Constituição Federal
proíbe veementemente que o Estado, seus prepostos, ou outros que agem em seu
nome, de oficio ou por delegação, interfiram ou coajam direta ou indiretamente
as Entidades Sindicadas ou Associadas,
Diante do exposto, somos
totalmente solidários com a Associação dos Oficiais da PM/BM, que vêm sofrendo rotineiramente
cerceamento na liberdade de suas ações em prol dos direitos de seus associados,
que buscam no poder constituído da Associação, soluções para seus problemas individuais
e coletivos.
Não podemos admitir que em
pleno século XXI, uma associação representativa, no caso concreto, a Associação
dos Oficiais da PM/BM tenha sua liberdade de expressão cerceada pela PMAM, onde
a tentativa de tolir o direito representativo do seu Vice Presidente, que está
legitimado no cargo a luz da Constituição Federal, e em conformidade com seu
Regimento Interno (Estatuto) em vigor. Bem como, de alguns associados que tem o
direito de se expressar livremente, estão hoje, ameaçados de punições disciplinares,
simplesmente por estarem buscando legalmente seus direitos.
As Associações
Representativas de Classes nunca estiveram contra qualquer decisão oriunda do
Comando da Corporação da PMAM ou CBMAM, desde que sejam benéficas para todos, e
não só para alguns; não podemos mais conviver com resquícios inquisitórios por
parte de membros do alto Comando da nossa tão sofrida Instituição; não existe
mais espaço para o individualismo, temos sempre de caminhar juntos, não iremos
admitir que atuações isoladas de pessoas que integram o alto Comando, tentem desagregar
nossa solida e harmônica parceria com Comando da PMAM,
No caso em concreto, o vice
– Presidente da Associação dos Oficiais da PM/BM recebeu em seu desfavor dois
memorandos de acusação:
O primeiro, constante
do memorando nº 11.03/2013 – DJD/PMAM, de 08 de março de 2013, com a acusação
de: “espalhar boatos ou notícias
tendenciosas, em relação a Lei de 35 anos de serviço ativo, assunto de caráter
oficial, cuja divulgação concorrem para o desprestígio da Corporação Policial
Militar, fatos divulgados na rede social denominada face book.”
O segundo, constante
do memorando nº 02.03/2013 – DJD/PMAM, de 08 de março de 2013, com a acusação
de: “haver assinado documento sem ciência
e autorização do titular, com teor contrário a disciplina Policial Militar
(ofício nº 0024 – AOPBMAM/2013 – Assunto – Lei dos 35 anos).”
Para o caso em questão, a
Constituição Federal de 1988, determina em seus incisos XVII, XVIII, XIX, XX, e
XXI, do seu art. 5°, cujos dispositivos
constitucionais determinam;
CF/88, Art. 5°, Inciso XVII
– é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar.
XVIII – a criação de
associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XIX – as associações só
poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por
decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.
XX – ninguém poderá ser compelido
a associar-se ou permanecer associado.
XXI – as entidades
associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
No caso concreto, ora
repudiado, constata-se intervenção arbitrária e ilegal da DJD/PMAM no livre
exercício da Associação dos Oficiais PM/BM, sendo absurda a expedição das
referidas razões de defesa, que questiona até o fato do vice - presidente da
AOPBMAM em assinar documentos na ausência de seu Presidente, e por essa razão, recebendo
razões de defesa; e a outra por haver se posicionado contrário ao projeto de
Lei que eleva para 35 anos o tempo de serviço a ser prestado em ambas as Corporações.
Que segundo o entendimento já pacificado no C. Supremo Tribunal Federal – STF,
este consolidou o entendimento de que a atividade Policial Militar é atividade
periculosa e insalubre, fazendo jus à aposentadoria especial prevista para tais
atividades, agora extensiva aos Policiais Militares.
O que não pode é a PMAM tentar
obstar a manifestação da AOPBMAM sobre a matéria, uma vez que esta representa
legalmente o Oficialato da PM/BM, e sobre suas manifestações não deve haver
interferência estatal, nem tampouco ameaças a seus dirigentes com punições
disciplinares, como se pretendente nas combatidas razões de defesa, expedidas
arbitrariamente em desfavor do vice – presidente da Associação dos Oficiais
PM/BM, em clara afronta aos princípios constitucionais inclusos no art. 5º,
incisos XVIII, XIX e XXI da CF/88, e art. 45 do CCB.
Como se vê não há duvidas quanto
à constitucionalidade das associações, bem como a legitimidade dos seus representantes
legais quando investidos no Cargo, não podendo o Estado através de seus
prepostos tentarem cercear um dos mais importantes direitos fundamentais, que é
o direito de Expressão.
ALCIMAR MACIEL PEREIRA – DEP. ESTADUAL
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA ALEAM
PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS DA PMAM/CBMAM
FABIO PACHECO DA SILVA – TEN CEL PM
PRESIDENTE
DA ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA PMAM/CBMAM
FRANCISCO PEREIRA – ST PM R/R
PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO DE SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMAM/CBMAM
JOSÉ FRANCISCO GUEDES – CAP QOAPM/RR
PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DOS POLICIAIS MILITARES DO AMAZONAS
ANGELA MARIA FERREIRA CARNEIRO BARAKAT
PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO AMAZONAS
ORIVALDO DA SILVA JORDÃO – CB QPPM
PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO AMAZONAS
AME
Um comentário:
Exmo Sr. Deputado, apresento meus parabéns pelo trabalho que vem sendo apresentado por vossa excelência na defesa de nossa classe, principalmente quando este trabalho se refere a defesa de direitos constitucionais violados por regulamentos e normas claramente contrários a ela, contudo, ainda me parece controversos ainda discutirmos absurdos como a Lei de 35 anos, ou até mesmo a lei de promoção, quando nós deveríamos discutir alteração em nossa constituição estadual para criarmos o regime de carreira única na policia militar e encerramos com essa divisão interna entre praças e oficiais, encerrarmos o preconceito profissional existente na corporação, o assédio moral, o mesmo assédio moral do qual vossa excelência foi vítima recentemente. Imagine a qualidade na segurança pública se a doutrina policial militar fosse única, uma só carreira, uma só politica. Lembro a que devemos incentivar a crítica e o livre pensamento, pois estes dois elementos são engrenagens essenciais a mudança e vossa excelência tem o poder para mudar levar tudo isso a classe policial militar, motivo pelo qual, confio em vossa excelência e espero ver vosso nome marcado na historia do nosso Amazonas e na nossa policia militar, como o homem que saiu do seio da tropa para torna-la livre de injustiças e tiranias, construídas, durante anos de censura, arbítrio e prepotência.
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