Cabo Maciel apresenta critérios diferenciados para a concessão desse benefício aos PMs/BMs
Deputado Cabo Maciel no Plenário da ALEAM |
O deputado
estadual Cabo Maciel (PR), durante pronunciamento na Tribuna da Assembleia
Legislativa do Amazonas (ALEAM) encaminhou Projeto de Emenda Constitucional
(PEC) que cria aposentadoria especial a policiais e bombeiros militares e
policiais civis e informou que a Lei Complementar Estadual, de iniciativa do
chefe do Poder Executivo, governador Omar Aziz (PSD), dispõe explorar sobre os
limites de idade ou tempo de serviço, de transferência do militar estadual para
a inatividade. A lei dispõe ainda, sobre os direitos e deveres, remuneração e
outras prerrogativas dos militares estaduais da reserva e reforma remunerada da
respectiva corporação.
De
acordo com o artigo 40 do parágrafo 4º da Lei Complementar da Constituição
Federal, a atividade policial e bombeiro militar são consideradas atividades
técnicas, de risco e salubre, a qual faz jus a aposentadoria especial
voluntária aos 25 anos de efetivo serviço prestado a referida corporação, com
renda mensal equivalente a 100% do salário da última graduação ou posto que
possua o servidor da ativa, antes da concessão do benefício.
O
parlamentar citou ainda o artigo 42 da Constituição Federal que diz: o policial
militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual, com regime
estatutário diferenciado em relação aos policiais civis, “submetendo-se a
míngua de regra específica aos mesmos critérios para aposentadoria especial
estabelecida ao servidor civil”, disse.
PM tem atividade periculosa e insalubre no seu dia-a-dia |
De
acordo com Cabo Maciel, já existe o reconhecimento expresso pelo Fórum de
Justiça do Estado de São Paulo, o qual possui o maior contingente de policiais
militares do País e segue orientações e jurisprudências, determinadas em um
Mandado de Injunção do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo
o parlamentar, o STF pacificou o entendimento de que todos os que exerçam
atividades de risco, fazem jus à aposentadoria especial prevista no parágrafo
4º do artigo 40 da Constituição Federal de 88.
O
deputado defendeu também que a PEC é clara e tem amparo na Constituição
Federal. “Por isso, peço aposentadoria especial para o policial e bombeiro
militar e policial civil aos 25 anos de serviço”, concluiu.
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