O deputado estadual Cabo Maciel (PR), destacou a Lei Promulgada Nº205 do D.O.E 10.11.2014, de sua autoria que proíbe esses estabelecimentos de hospedar crianças ou adolescentes em hotel, motel, pousadas, pensão, ou estabelecimento semelhante, nos mesmos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Cabo Maciel acionara a Secretaria de Segurança Pública para que faça o cumprimento de sua Lei em blitz surpresas nos hotéis, motéis, pousadas, pensão e outros estabelecimentos de hospedagem sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
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