sábado, 26 de março de 2011

Dep. Cabo Maciel defende Tempo de 25 anos aos Policiais Militares


Vice-governador José Melo e Cabo Maciel e representantes

    O Policial Militar poderá se aposentar, semelhante ao previsto no artigo 57 da Lei 8.213/1991, ou seja, após vinte e cinco anos de serviço. Pedido nesse sentido será encaminhado através de requerimento de indicação ao plenário da Assembléia Legislativa pelo Deputado Cabo Maciel (PR) à Casa Civil.
    Lembra o líder da bancada do PR na Assembléia Legislativa que a Policial Militar feminina já foi beneficiada de tal direito, que é previsto na Lei Complementar Nº 30 de 27.12.2001 – Legislação Previdenciária do Estado do Amazonas.
Os Bombeiros serão também beneficiados
    O Cabo Maciel acompanhado de presidentes das demais entidades representativas da Polícia Militar estiveram reunidos na última quarta-feira com o vice-governador José Melo para acompanhar o andamento da minuta da Lei de Subsídios e entre os temas debatidos, a aposentação para o Militar Estadual aos 25 anos de efetivos serviços.
Depois de concluído os estudos a minuta será encaminhada ao plenário da Assembléia para receber votação.

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