sábado, 26 de março de 2011

Dep. Cabo Maciel mantém luta pela Lei de Subsídios


Lei de Subsídios  

Ganhos importantes com a Lei de subsídios

a) - Incorporação da gratificação da tropa extraordinária GTE;
b) - Instituição da jornada de trabalho extraordinária;
c) - Instituição da indenização de localidade especial de fronteira;
d) - Tratamento igualitário entre o pessoal do serviço ativo e o pessoal inativo da PMAM e Corpo de Bombeiros Militar;
e) - Instituição da indenização de moradia;
Dep. Cabo Maciel diz que Omar Azizz está preocupado

f) - Recebimento anual, todo dia 21 de abril  de percentual igual a 50% do subsidio integral da graduação de 3º sargento PM para custear despesas com fardamento e equipamento, por ocasião do exercício da atividade policial militar e Bombeiro Militar, junto ao Comércio local. E o uniforme e equipamento é tratado como questão de saúde pública, observando-se rigorosamente as questões de qualidade, durabilidade e as condições climáticas da região;
g) - Recebimento Mensal da etapa de alimentação para custeio da alimentação do policial militar e Corpo de Bombeiro Militar, para que o policial militar e o Bombeiro Militar possa se alimentar com dignidade. Extingue-se as cozinhas nos Quartéis;
h) - É considerado em serviço os deslocamentos do Quartel para residência e vice-versa;
i) - No desempenho de atividade técnica e o serviço prestado nas guarnições de fronteiras, em que ocorra acidente ou acometimento de patologia que gere incapacidade definitiva, aplica-se o Instituto do Nexo-causal presumido, seguindo orientação há muito assente na Suprema Corte do País;
j) - A lei inibe a subtração dos vencimentos do militar estadual inexistindo o devido processo legal com contraditório e ampla defesa; na fase inquisitiva ou pré processual, em respeito a direito fundamental alicerçado no principio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, instituído pela Carta Federal de 1988;
k) -  Moderniza-se alguns termos remanescentes da década de 60 entre os quais, o termo extraviado, substituído pelo termo morte presumida, em consonância com a Lei 6.015/1973 – Lei dos Registros públicos, que determina  justificativa judicial em caso de morte presumida, tornando mais célere o deferimento de pensões previdenciárias e especial aos dependentes dos Policiais militares e Bombeiros Militares, a Lei autoriza por conta da Fazenda Pública um sepultamento condigno ao militar estadual, desburocratizando o procedimento, em prol da família que chora a perda do seu ente querido ; 
l) - Trata de forma igualitária para oficiais e praças a concessão de bolsa de estudo, diárias e outras verbas indenizatórias.
A lei deve ser atendida por etapas
m) - A Lei instituiu o fundo de Saúde a ser regulado em Lei específica, possibilitando a instalação de um hospital e um Pronto Socorro para o Policial Militar e Bombeiro Militar, em padrões iguais ou superiores ao João Lúcio e o 28 de Agosto., com gestão por uma Assembléia  de Cabos e Soldados, Sargentos e Oficiais capacitados e habilitados tecnicamente a promoverem uma saúde de qualidade ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar e respectivos familiares, desonerando a rede pública de saúde num atendimento aproximado de 50 mil pessoas, considerando o efetivo atual de 10 mil e 4 familiar por policial Militar e no Bombeiro Militar;
n) - Nenhum vencimento do Policial Militar e bombeiro Militar, em caso proporcionalização  dos vencimentos na inatividade será inferior a um salário mínimo vigente no País;
Em todos os foruns ele defende o homem

o) - A Lei possibilita o estabelecimento de convênios com órgãos internacionais de direito público e privado para investimento em policiamento especializado nas fronteiras em defesa do nosso patrimônio genético natural do estado, desonerando a fazenda pública estadual;
p) - Observação: Tais conquistas com a Lei de Subsídios, representa um esforço comum com as entidades representativa de classe em prol do bem-estar geral da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
Dep. Cabo Maciel avança sua luta
q) - Encontra-se ainda em fase de estudo e elaboração a nova Lei que trata da evolução da carreira do policial Militar, na qual todo Policial Militar e Bombeiro Militar ao ingressar em ambas instituições terá a certeza de que chegará automaticamente a graduação de sub-tenente PM, em atendimento a anseio da classe dos Cabos e Soldados, evitando-se injustiças e derespeito a esse homem de linha de frente, que no contexto atual entra soldado e se aposenta soldado, após sacrificosos 30 anos de efetivo serviços.
Isto, quando não perde a vida no meio do caminho no cumprimento do dever.

Um comentário:

Unknown disse...

parabéns cabo maciel, estavamos orfãos, agora temos voz... nunca desista de nossa luta... este estudo da léi de evolução da carreira é excelente, não deixe se perder nas gavetas da vida por favor...