terça-feira, 4 de outubro de 2011

Cabo Maciel protocolou denuncia contra o prefeito de Itacoatiara no TCE

Ministério Público do Tribunal de Contas foi provocado e aceitou a denuncia do Deputado Cabo Maciel feita no dia 11 de agosto passado da tribuna da Assembleia Legislativa do Estado. Foram constado cerca de 58 irregularidades praticadas pelos atuais gestores de Itacoatiara. 


Cabo Maciel na porta do TCE momento antes da denuncia


O presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Cabo Maciel (PR) protocolou, ontem, dia (04), no Tribunal de Contas do Estado (TCE), farta documentação probatória com bastante subsídios constatando aproximadamente 58 (cinquenta e oito) irregularidades usualmente praticadas pelos atuais gestores Antonio Peixoto de Oliveira e José Augusto Queiroz de Aguiar, prefeito e vice respectivamente do município de Itacoatiara.
O processo vai ser aberto, após o encaminhamento das provas e análise da documentação pelo Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas, sob o comando da Excelentíssima Dra. Elizângela Lima Costa Marinho, que prometeu acionar as partes denunciadas no processo.
Dra. Elizângela recebe farta documentação
A denuncia foi feita no dia 11.08.2011 pelo Deputado Cabo Maciel da Tribuna da Assembleia Legislativa do Estado, quando o parlamentar mostrou cópias de recibos com existência de indícios de contratos fraudulentos realizado pela Prefeitura Municipal de Itacoatiara.
Cabo Maciel foi ao TCE atendendo ao Ofício nº228/2011- 3ª PROCURADORIA-ELOAM/MPC, datado de 18 de agosto do corrente, através do qual requisita a remessa dos documentos ou informações sobre a denuncia.
Cabo Maciel protocola denuncia
O parlamentar solicitou um prazo para reunir todas as provas e ontem, pela manhã foi ao TCE entregar toda documentação para os membros da Comissão de Fiscalização, Controle e Transição (CFCT), constituída através do Decreto Nº311, de 22 de outubro 2009, objetivando proceder ao diagnóstico das irregularidades contra Prefeitura de Itacoatiara no que diz respeito aos aspectos administrativo financeiro, pessoal, patrimonial e contratual no período compreendido de 1º de janeiro à 21 de outubro de 2009.

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