Cabo Maciel foi até a Seduc conversar com o Secretário Rossiele |
O presidente da Comissão de
Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), deputado Cabo
Maciel (PR) foi informado através do Ofício n.º 043- GSEAC / SEDUC datado Manaus, 29
de janeiro de 2013, sobre o porquê da inversão do preenchimento das vagas
oferecidas aos filhos dos policiais militares nas escolas da Polícia Militar.
Veja a íntegra do documento.
Excelentíssimo
Senhor
Deputado
Estadual Alcimar Maciel Pereira – Cabo Maciel
Presidente da
Comissão de Segurança Pública
Assembléia
Legislativa do Estado do Amazonas
Av. Mário
Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque dez de Novembro
69050-030
Manaus-AM
Senhor Deputado,
Cabo Maciel na formatura da última turma do Colégio Militar |
Cumprimentando-o
cordialmente, em atenção ao Oficio nº 150/2011- CPSP/ALEAM de 05 de novembro e
protocolado sob o n.º 011.36574.2012/ Seduc, solicitando a retificação da
alínea “a” do item 03 do Edital n.º001/2012- Seduc, referente ao Processo
Seletivo para as Escolas do Tempo Integral, para o ano letivo /2013, com
período de inscrição previsto o interregno de 26 a 30 de novembro /2012,
informamos a Vossa Excelência o seguinte:
1) Disciplina a
alínea “a”: A distribuição das vagas será na proporção de 30%para candidatos
dependentes de Policial ou Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e de 70%
para candidatos civis;
2) Em audiência
realizada em 10 de outubro de 2012, às 10 horas na Promotoria de Justiça junto
ao Juizado da Infância e Juventude, presentes as Promotoras Drª Vânia Marques e
Nilda Silva de Souza, bem como representantes da Secretaria de Educação,
DEGESC, DEADE e do comando da Polícia Militar do Amazonas, declarou-se e
lavrou-se em TERMO DE AUDIÊNCIA: Uma vez atendida à demanda de dependentes de
militares, as vagas remanescentes serão disponibilizadas para a comunidade nos
termos do edital de matrícula da SEDUC.
3) No teor do
mesmo TERMO DE AUDIÊNCIA, declara o representante do Comando da Polícia Militar
do Amazonas que as vagas tanto na unidade escolar CPM1 que tem decreto de
cessão e previsão de cotas (70% para militares e 30%para civis) e EETI
Marcantonio Vilaça II, não tendo documento de cessão, mas previsão de cotas,
não utilizou no ano em curso toda a cota para dependentes de militares, sendo
ocupado somente 22% (vinte e dois por cento)
Ordem e disciplina é o forte da educação dos militares |
4) Na
finalização do aludido TERMO, encerra-se assinando-se e acordando-se que as
vagas remanescentes seriam disponibilizadas para os civis, ora depreende-se de
fato, que não esta especificado cota alguma, o TERMO faz alusão às vagas
REMANESCENTES, que anteriormente foram em torno de 78%, vez que só foram
utilizadas 22% do total de vagas disponibilizadas com dependentes militares.
Não obstante, é
passível de discussão a posteriori com o próprio Parquet, caso se constate o
aumento do quantitativo de vagas para militares, extrapolando os 22% praticados
e ultrapasse os 30% disciplinado o EDITAL. Entendemos que aluno civil ou
militar não ficará sem estudar.
É mister afirmar
que o Ministério Público no resguardo de suas prerrogativas, também insculpido
na Constituição Estadual, Art. 88, III: receber petições, reclamações,
representações ou queixas por desrespeito a Constituição Estadual, inclusive no
que pertine á prestação de contas da municipalidade.
É facultado ao
Parquet, assegurar os interesses (ou direitos) sociais e individuais
indisponíveis dos cidadãos. Direitos que não podem ser retirados do individuo,
e que não podem dispor, como a educação por exemplo.
Como dito,
usando de suas prerrogativas legais, o Ministério Público, realizou audiência
na data mencionada e lavrou-a a termo, e todos os representantes tanto da
SEDUC, como do Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas assinaram e
concordaram da melhor forma possível em prol da distribuição de vagas para a
educação nas Escolas de Tempo Integral do Amazonas, competindo agora a essa
Casa Legiferante, por meio de seu representante legal, se assim achar
conveniente, interpelar o Ministério Público pertinente as vagas remanescentes.
Assim sendo, não
vislumbramos a necessidade de retificação do EDITAL n.º001/2012.
Atenciosamente,
MARIA DE NAZARÉ
SALES VICENTIM
Secretário
Executivo Adjunto da Capital
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