O líder do PR na Assembleia Legislativa defende através de Projeto de Lei a implantação do PROERD na grade curricular do ensino público e particular. Ele afirma que só quem tem um membro da família envolvido com a droga é que sabe da importancia de um curso de prevenção e de esclarecimento junto aos adolescentes e jovens de nossa cidade.
Dep. Cabo Maciel espera contar com apoio de seus pares |
O deputado estadual Cabo Maciel (PR) encaminhou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), requerimento solicitando a implantação do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) na grade curricular das escolas da rede públicas do Estado, município e particular.
Cabo Maciel justificou sua solicitação por entender que um dos problemas que mais aflige a sociedade atual, de forma contundente, está diretamente ligada ao uso de drogas, conforme mostra a estatística da violência gerada pela necessidade do usuário, que se mostra capaz de qualquer atitude, no afã de obter o produto alucinógeno para satisfazer sua ânsia de dependência.
As informações chegam mais cedo a esses jovens |
“O problema está diretamente ligado à violência expressa nas ações dos traficantes que, para a manutenção de territórios, ou clientelas, são capazes de matar sem a menor piedade, chegando, às vezes, às raias do absurdo o resultado dessas ações”.
Cabo Maciel lembra que é bem melhor prevenir e a melhor forma de promover a prevenção quanto ao uso de drogas está na Educação, principalmente se o processo educativo conta com instrumentos específicos, direcionados exclusivamente para esse fim.
Jovens felizes com o curso |
“Nesse sentido, podemos citar como exemplo o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), que apesar das dificuldades enfrentadas, tem demonstrado de forma efetiva, o quanto suas ações podem ser transformadoras e preventivas a esta clientela, formada basicamente por crianças e adolescentes, estudantes das redes públicas e privadas de ensino”. De acordo com Cabo Maciel, nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa oficializar a existência do Proerd no Amazonas, vinculando-o à ação de Governo do Estado, uma vez que o referido programa já é desenvolvido pela Polícia Militar sem, no entanto, usufruir de estrutura e recursos próprios, os quais sejam suficientes para o desenvolvimento das atividades inerentes ao seu objetivo, contando apenas com pequenas contribuições de órgãos e entidades públicas e privadas.
Mulecada ganhando informações |
Ao ser oficializado e incluso como Ação de Governo, o Proerd passa a ter mais consistência e melhores condições para o desenvolvimento de suas ações, que tem como objetivo maior proporcionar aos participantes (estudantes e pais), melhores e maiores conhecimentos relacionados ao que seja necessário para a prevenção primária ao uso de drogas, através de atividades e ministração de aulas que mostrem os malefícios causados à saúde física e mental dos usuários e que podem ser evitados pela prevenção.
PROERD é a vacina contra as drogas |
Além disso, as ações também devem esclarecer sobre os riscos decorrentes da dependência química; demonstrar a criminalidade relacionada, de forma direta ou indireta, ao uso de drogas; expressar efetivamente a desaprovação quanto aos atos de violência entre estudantes das redes de ensino pública e privada; e, orientar as crianças, adolescentes e familiares acerca das soluções e medidas eficazes destinadas a promover a resistência ao uso de drogas.
Afetividade é importante na informação |
Outra questão que envolve o Proerd está relacioanada ao trabalho interno de prevenção ao uso de drogas, seja pela formação de instrutores (vinculados diretamente à Polícia Militar e que deverão funcionar como exemplos de resistência ao uso de drogas), ou pela formação de grupos de palestras, atendendo às políticas de Segurança Pública e ao regramento da Polícia Militar.
Escola, Polícia e Família |
“Além do mais, a instituição do Proerd como Ação de Governo permitirá que o programa tenha acesso a recursos vinculados aos orçamentos da SSP e da PM, que deverão ser destinados exclusivamente ao custeio das ações e ao investimento na aquisição de equipamentos e materiais destinados à operacionalização do Programa”.
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