segunda-feira, 30 de julho de 2012

Comando da PMAM e Bombeiros assinam Lei de Carreira dos PM/BM


Após assinar a Lei de Carreira dos Praças PM/BM o Deputado Cabo Maciel disse que o comandante da PMAM, Cel. Almir David acaba de entrar para a história dos Profissionais da Segurança Pública do Amazonas.
Lancha dos Bombeiros em ação no Rio Negro

O Comando Geral da Policia Militar do Amazonas (PMAM) e do Corpo de Bombeiros, representantes das entidades de classe e Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, presidida pelo Deputado Cabo Maciel acabam de assinar a Lei de Carreira dos Policiais PM/BM do Amazonas, que será encaminhado na próxima quarta-feira ao chefe da Casa Civil do governo, Raul Zaidan para receber parecer.
Lei de Carreira para PM/BM

Disse Cabo Maciel que foram inúmeras as reuniões que aconteceram na sala da Comissão de Segurança Pública da ALEAM, sempre com início às 14h e por diversas vezes os debates entraram pela noite para que fossem analisados e discutidos amplamente todos pontos dos 37 artigos que compõem a Lei dos praças. 
Prevaleceu o consenso

O clima chegou a esquentar entre os participantes, por discordarem de alguns pontos considerados polêmicos do projeto, mas no final chegaram sempre a um consenso. Os membros da comissão indicada pelo comando da PMAM,  demonstraram a todo momento estarem dispostos a participarem de quantas reuniões fossem necessárias para que se chegasse a um consenso até a conclusão da redação final do Projeto.

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá Deputado boa noite, precisamos que Vossa Senhoria publique em seu site o teor da Lei que será votada para discussão com a classe, soubemos pelos bastidores que a Lei somente promoverá policiais escolhidos pelo Comando, que não será um direito de todos ganhar a promoção por merecimento, parece que a Lei diz que o PM poderá ser promovido com 10, 12, 15, 17 e 19 anos de efetivo serviço se for indicado ou por merecimento, é isso mesmo ??? Nos esclareça essas e outras duvidas antes de colocar a Lei em votação na ALEAM.